A aposentadoria especial é concedida a aquelas pessoas que trabalham em determinadas funções que expõem riscos à saúde, esses riscos podem ser agentes nocivos no ambiente onde a atividade está sendo exercida.
A contribuição é feita pela a inexistência de fator previdenciário, visto que não existe idade mínima exigida por lei.
Aposentadoria Especial – Quem tem direito?
A aposentadoria especial é concedida ao contribuinte se o mesmo atender os requisitos abaixo:
- Comprovação do trabalho em condições periculosas ou insalubres expostos aos agentes nocivos exibidos por lei, tais como químicos, biológicos ou físicos por 25 anos ou 300 contribuições mensais;
- Carência de 180 contribuições que devem ser realizadas em dia;
- Não é aplicado o fator previdenciário;
- Não é necessário idade mínima.
Aposentadoria Especial Cálculo
O cálculo da aposentadoria especial é realizado através da média dos 80% maiores salários que o trabalhador recebeu durante o período da vida profissional, sendo assim, anota-se todos os meses de trabalho, excluindo os 20% dos meses de baixa remuneração, somando e dividindo pelos os meses considerados.
Se por exemplo você completa 25 anos dentro de uma empresa, isso equivale a 300 salários mensais, os 20% aplicados sobre o total de salário que é 300, e igual a 60 meses, neste caso lista-se os 300 salários e exclui os 60 salários menores, sendo assim restam 240 salários equivalente aos 80%.
Uma das grandes vantagens financeiras para quem solicita aposentadoria especial é que não há incidência de fator previdenciário, ou seja, não existe idade mínima para a solicitação.
Aposentadoria Especial por Insalubridade
Faz jus a aposentadoria por insalubridade o trabalhador que exerceu atividade insalubre durante a sua vida profissional, de forma que a exposição tenha causado danos, intermitentes, ocasionais ou permanentes.
Para solicitar e receber o benefício é necessário que o trabalhador comprove através de um documento fornecido pela a empresa que exerceu atividade insalubre. A atividade insalubre deve bonificar ao trabalhador o percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da sua região, os graus de insalubridade vão ser definidos de acordo com a exposição a sua atividade, porém até mesmo os trabalhadores que não recebiam esse adicional, se comprovarem condições de trabalho insalubre recebem esse benefício.
Em dezembro de 2014 foi implantado pelo o STF – Supremo Tribunal Federal o uso obrigatório dos EPI’S equipamento de proteção individual, capazes de neutralizar os agentes insalubres, podendo descaracterizar a sua atividade como especial, retirando o direito do beneficiário de solicitar o benefício.
Assim como qualquer outro benefício previdenciário é preciso comprovar mediante a algum documento formalizado pela a empresa a condições insalubre da sua função, estando dentro dos requisitos necessários é possível solicitar a aposentadoria especial.
Muitas atividades foram exoneradas dos benefícios com o surgimento do uso do EPI, que descaracteriza a insalubridade da função, visto que o EPI é um equipamento que visa amenizar os riscos a qual o trabalhador está exposto.
Com o uso do EPI grande parte dos problemas insalubres foram resolvidos, ficando apenas os mais críticos a uma exposição continua, onde não há outra forma para a realização do trabalho.