Cirurgia de Laqueadura pelo SUS 2024: O que é, Quem pode fazer!

O Sistema Único de Saúde é de direito de todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência fixada no Brasil. Diferente do que muitas pessoas acham, o SUS funciona muito bem em diversos casos, conseguindo oferecer serviços de qualidade para melhora da saúde e da qualidade de vida. Como exemplo temos a laqueadura, o procedimento para mulheres que não desejam engravidar. Esse procedimento em clínicas particulares costuma ser bem caro e o SUS oferece gratuitamente. Em nosso artigo de hoje você vai conhecer detalhes do procedimento laqueadura pelo SUS.

Cirurgia de Laqueadura pelo SUS
Cirurgia de Laqueadura pelo SUS

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O que é Laqueadura tubária?

A laqueadura, também conhecida por ligadura de trompas é uma cirurgia de esterilização realizada nas mulheres que desejam não engravidar mais, seja por necessidade médica ou vontade própria. Essa cirurgia pode ser feita em clínicas particulares, mas o Sistema Único de Saúde, SUS oferece o procedimento de forma gratuita. 

No caso de necessidade médica, em alguns casos a cirurgia tem que ser feita para prevenção do câncer de ovários por exemplo. Em qualquer caso, a laqueadura é uma ferramenta para planejamento familiar.


Quem pode fazer laqueadura pelo SUS

Contudo, existem algumas regras que estão na lei de número 9.263/96, dentro dessas regras temos:

  • Toda e qualquer mulher com mais de 25 anos;
  • Toda e qualquer mulher que tenha mais de 2 filhos.

Documentos necessários para laqueadura pelo SUS

Para realizar o procedimento a mulher precisa providenciais alguns documentos, tais como:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço atualizo, certidão de nascimento ou certidão de casamento quando aplicável;
  • Certidão de nascimentos dos filhos;
  • Avaliação médica que comprove a necessidade da operação (quando aplicável);
  • Mulheres casadas precisam apresentar o termo de consentimento assinado pelo marido com reconhecimento no cartório;
  • Termo de consentimento assinado pela paciente e por uma testemunha, também reconhecido no cartório.

Lei da laqueadura pelo SUS

Como mencionado anteriormente, a lei da laqueadura pelo SUS é a 9.263/96 e nela entram os requisitos sobre idade e número de filhos que também já foi mencionado.

Contudo, nessa lei existem outras regras que você vai conhecer agora:

  • Existe um prazo mínimo previsto em lei para realização da cirurgia, que são 60 dias entre a manifestação da vontade até o ato cirúrgico em si;
  • Risco de vida ou saúde da mulher ou do futuro feto, contudo, isso deve ser apresentado por um relatório médico assinado por dois profissionais;
  • Se a mulher estiver em um casamento será necessário o consentimento do cônjuge (o mesmo acontece quando um homem passa pelo processo de esterilização);
  • Se a pessoa for considerada incapaz de responder por seus atos o procedimento será realizado somente com uma autorização judicial.

Lembrando ainda que a lei indica que o processo só pode ser feito 42 dias depois da mulher dar à luz, caso tenha passado por um parto recente.

Cirurgia de Laqueadura pelo SUS
Cirurgia de Laqueadura pelo SUS

Como é feita a cirurgia de Laqueadura?

A laqueadura é uma operação de fechamento das tubas uterinas do ovário, assim fica impedido que  óvulo desça e o espermatozoide suba, não permitindo esse encontro, o qual gera a gravidez. É possível que a laqueadura seja feita de diferentes maneiras, podendo as trompas serem:

  • Cortadas;
  • Amarradas;
  • Cauterizadas;
  • Obstruídas;
  • Presas por grampos.
Tipos de laqueadura
Tipos de laqueadura

Essa operação pode ser considerada simples, podendo durar apenas quarentena minutos. A internação da mulher deve ser de dois dias, estando ela sedada durante todo tempo. A cirurgia costuma sem indolor, assim como o pós operatório. É possível que haja alguns efeitos colaterais no pós operatório, como desregulação e aumento do ciclo menstrual e cólicas.

Pós-operatório

Durante o pós operatório, a mulher precisa ficar de repouso, evitar esforços físicos e relações sexuais durante o período de 20 a 30 dias.

No período de recuperação é possível que ocorra inchaço na região da barriga, sangramentos vaginais, dores nas costas e cólicas.

É possível fazer a laqueadura depois do parto cesariana?

É proibido por lei que a laqueadura seja feita logo após o parte cesariana, a cirurgia pode ser realizada somente 42 dias após a cesária.

Esses procedimentos não são realizados juntos pelo SUS, pois há chances de causar riscos para saúde da mulher ou até mesmo do bebê.

Em 2017, o Sistema Único de Saúde realizou em torno de 60 mil cirurgias de laqueadura, sendo 30 mil feitas junto com as cesárias. 


Reversão de laqueadura pelo SUS

Segundo especialistas, a laqueadura é uma cirurgia de difícil reversão, além disso, o SUS não realiza esse procedimento.

O ideal é que a mulher pense bem e tenha muita certeza do procedimento que está realizando.

Caso a mulher se arrependa será necessário procurar por um serviço particular para realização do tratamento e como mencionado, é um procedimento mais difícil e delicado de ser realizado.

Para finalizar o nosso artigo, é importante reforçar que algumas mulheres ainda engravidam mesmo com a cirurgia de laqueadura, já que não é um método totalmente eficaz (mesmo sendo muito eficaz, já que 1 em cada 100 mulheres engravidam).

Por isso o recomendado é ainda fazer uso de algum método contraceptivo.


Como solicitar Laqueadura pelo SUS

O SUS oferece diferentes cirurgias de forma gratuita, como é o caso da laqueadura.

  • O primeiro passo para solicitar a operação é procurar uma Unidade Básica de Saúde;
  • Agendar uma consulta com o ginecologista;
  • Informar o desejo de realizar a operação.

Nem todas mulheres que solicitam a cirurgia conseguem faze-la, apenas 20% delas são contempladas. Isso acontece, pois os médicos e enfermeiros colocam vários impedimentos.

Lembrando que qualquer consulta pelo SUS é preciso que você possua o cartão, solicite o seu em um posto de saúde. 

Exames pré-operatórios e a documentação

Depois de informar ao médico o desejo de realizar a cirurgia, o mesmo irá oferecer outras opções de métodos contraceptivos e dar mais detalhes de como funciona o processo de laqueadura. 

Após a consulta, a mulher terá um período de 60 dias para refletir sobre essa decisão e ter certeza que deseja realizar o procedimento.

A próxima etapa será a realização de exames pré-operatórios e a documentos solicitada. Serão solicitados exames como:

  • de sangue;
  • coração;
  • risco operatório;
  • avaliação psicológica.