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SUS passará a oferecer cirurgia de mudança de sexo

Segundo a portaria n° 1.370, agora o sistema de saúde pública já pode atender a pedidos de troca de sexo ou redefinição sexual.

Frisando que o procedimento somente pode ser realizado por pessoas que tem idade superior a 21 anos, desde que o paciente faça o pedido por via de uma ação judicial.

A autorização para a realização desse tipo de cirurgia foi formalmente dada pelo Ministério da Saúde, logo depois que o Diário Oficial publicou a portaria dando conta da legalidade do procedimento em 24 de maio.

Esse procedimento é para pessoas que nascem com genitais femininas, mas que desejam ser socialmente reconhecidas como homens.

Sendo assim, em tempos futuros o SUS passará a apresentar a ‘REDESIGNAÇÃO SEXUAL’ (nome que é atribuído a esse procedimento de mudança de sexo para homens trans) na lista dos seus procedimentos médicos

No que consiste a REDESIGNAÇÃO SEXUAL

No texto apresentado pela união, o processo de troca do sexo é explicado detalhadamente. Sendo que basicamente a redesignação sexual consiste em Vaginectomia e Metoidioplastia. Ambos visam a troca das gênitas femininas para masculinas.

No primeiro estágio, que é a Vaginectomia, o procedimento visa a remoção do órgão sexual feminino na totalidade ou em parte. Esse tratamento é direcionado a cidadãos do sexo feminino que desejam ser reconhecidos como homens na sociedade.

A segunda vertente do procedimento, que é a Metoidioplastia, consiste num tratamento que pretende reduzir o tamanho dos clitóris para que os mesmos se aproximem ao tamanho e a forma do pênis.

A REDESIGNAÇÃO SEXUAL pode ser feita por qualquer pessoa?

Apesar da aprovação dada pelo Ministério da Saúde para a realização desse procedimento pelos hospitais públicos, nem todas as pessoas podem passar por essa cirurgia de troca da sexualidade.

Sendo que somente pacientes com idade compreendida entre os 21 a 75 anos é que podem fazer essa cirurgia. Valendo lembrar que devido à natureza delicada do procedimento, ele inclui desde a cirurgia a até mesmo um acompanhamento médico que ocorre mesmo depois da operação.

O procedimento apenas pode ser realizado mediante a iniciação de uma ação judicial que dará o aval para o paciente seguir em frente com a troca.

Devido a imposição dessa ação judicial, segundo a advogada Marina Zanatta Ganzarolli, atual presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual em São Paulo, esse processo leva muito tempo para ser realizado, e sempre envolve uma “batalha renhida” para que o paciente consiga permissão para seguir com a cirurgia num hospital público.

No entanto, Ganzarolli não pretende se deixar travar por isso. A presidente Comissão Especial da Diversidade Sexual em São Paulo ainda sonha com o dia em que a cirurgia da troca de sexo possa ser realizada sem necessidade de processos judicias.

Lembrando que esses procedimentos já vêm sendo realizados por intermédio de uma ação judicial. O que ainda é um inconveniente para o público LGBTQ+ e demostra que o sistema de saúde brasileiro ainda não está bem adaptado aos diversos fatos que circundam os transexuais.

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